CARICATURAS AO VIVO EM FESTAS OU EVENTOS PARTICULARES, PROMOCIONAIS OU CORPORATIVOS

CARICATURAS AO VIVO EM FESTAS OU EVENTOS PARTICULARES, PROMOCIONAIS OU CORPORATIVOS
Procedimento: Após a contratação do serviço, o cliente deve efetuar o depósito referente a 50% (agendamento) do valor acordado pelas partes, na seguinte conta: JOAO CARLOS MATIAS DO NASCIMENTO Banco: CAIXA Agência: 3825 Local: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ Conta: 013 00006663-5 " E ENVIAR O COMPROVANTE PARA O E-MAIL: cartunistacarioca@hotmail.com O valor restante (50%) deverá ser pago em "CASH" na apresentação/entrega do serviço. Caso seja evento de CARICATURAS AO VIVO, os 50% referente à entrega do serviço deverá ser pago "NA CHEGADA CHEGADA AO EVENTO", uma vez que, por conta de experiências anteriores, alguns clientes pagavam em cheque ou pelo fato de eu ter que esperar o final do evento para receber e os contratantes excediam o tempo limite de 04hs. PARA EVENTOS EM OUTROS MUNICÍPIOS/ESTADOS: Caberá ao contratante o pagamento referente ao deslocamento, alimentação e estadia (valores inclusos nos 50% do agendamento).

terça-feira, 25 de maio de 2010

XVII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto

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Salve Ink Brothers!
Eis mais um Salão de Humor que eu acredito valer à pena participar. E com certeza, eu irei.
Atentem para os ítens do regulamento e vamos lá.

XVII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto

Regulamento / 2010

CAPÍTULO I – Do Salão

Artigo 1°
- O XVII Salão Nacional de Humor de Ribeirão Preto, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto através da Secretaria Municipal da Cultura, da Coordenadoria de Artes Visuais, do MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi e do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto, tem como objetivo estimular e divulgar as produções gráficas.
Artigo 2° - Serão aceitas inscrições de 04 de maio a 18 de junho de 2010, de artistas gráficos brasileiros nas categorias: charge, cartum e caricatura, a realizar-se de 20 de julho a 10 de agosto de 2010 no Ribeirão Shopping.


CAPÍTULO II – Da Comissão Organizadora


Artigo 3°
- Será nomeada, com a devida antecedência, por meio de Portaria assinada pela Exma. Sra. Prefeita Municipal, uma comissão, cuja função será considerada de relevante interesse público, não será remunerada e terá como encargos:

a) Organizar o Salão, tomando para isso as providências que se tornarem necessárias;

b) Confeccionar o folder do evento;

Artigo 4° - A Comissão Organizadora será composta dos seguintes membros: Presidente, Coordenador, Organizador, Tesoureiro, Secretário e Conselho.
Parágrafo único - O Coordenador, Organizador, Tesoureiro e o Secretário deverão ser funcionários da Secretaria Municipal da Cultura da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.


CAPÍTULO III – Da Inscrição


Artigo 5°
- As inscrições para seleção, estarão abertas de 04 de maio a 18 de junho de 2010, das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira, no MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi, Rua Barão do Amazonas, 323, Ribeirão Preto-SP, CEP 14010-120, informações (16) 3635 2421, marp@cultura.pmrp.com.br

Artigo 6°
- Serão aceitos somente trabalhos inéditos.

§ 1º - Um mesmo artista poderá inscrever até, no máximo, 03 (três) trabalhos em cada categoria. Os trabalhos deverão ser enviados em um único envelope, com ficha de inscrição preenchida.

§ 2º - A assinatura da inscrição abrange plena aceitação do presente regulamento, sem reservas.

Artigo 7° - No ato da inscrição deverão ser apresentados:

a) Cópia do trabalho, impresso em formato A4 (21 x 29,7 cm), sem molduras, com as seguintes identificações, localizadas no verso, na horizontal inferior: autor, título, ano de produção e categoria;

b) Ficha de inscrição preenchida em letra de forma, contendo todos os dados sobre as obras e sobre o artista.

Parágrafo único - Não serão inscritas nem recebidas inscrições fora do prazo estipulado, bem como não serão aceitos recursos e pedidos de reconsideração a esse título. Só serão aceitas as inscrições postadas até dia 18 de junho de 2010, impreterivelmente.


CAPÍTULO IV – Dos Trabalhos


Artigo 8°
- O impresso enviado para seleção não será devolvido.

Artigo 9°
- Não serão aceitos no ato da inscrição:

a) Obras de acervo;

b) Fichas de inscrição sem assinatura do artista;

c) Obras de artistas falecidos.

Artigo 10° - Será excluída do salão qualquer obra que estiver em desacordo com as disposições do artigo 9°, alíneas a, b e c, mesmo que já constem no folder.


CAPÍTULO V – Das Obrigações dos Participantes


Artigo 11°
- Entregar as obras dentro dos prazos estipulados pela Comissão Organizadora.

Artigo 12°
- Ler o regulamento do Salão e assinar a ficha de inscrição, declarando-se ciente dos termos do regulamento. Não serão aceitas inscrições sem assinatura do artista.

Artigo 13°
- Cumprir os prazos determinados.


CAPÍTULO VI – Da Seleção


Artigo 14° - A seleção e premiação dos trabalhos serão feitas no dia 25 de junho de 2010. Os artistas selecionados deverão enviar as imagens dos trabalhos selecionados para o e-mail marp@cultura.pmrp.com.br, com resolução de 300 (trezentos) DPIs de resolução, no formato jpeg, com aproximadamente 20 x 30 cm.


CAPÍTULO VII – Do Júri

Artigo 15°
- O júri será composto de 03 (três) membros designados pela Comissão Organizadora.

Artigo 16°
- O júri, após exame das obras, lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária.

Artigo 17°
- O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.


CAPÍTULO VIII – Dos Prêmios


Artigo 18° - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:

a) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) Três Prêmios Aquisitivos (um para cada categoria) de R$ 1.000,00 (hum mil reais);

c) Poderão ser conferidas Menções Honrosas;

d) Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela do MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais ou não.
§ 1° - Haverá retenção de imposto de renda na fonte, sobre o valor pago nas premiações, de acordo com determinação legal vigente.

Artigo 19° - A entrega dos prêmios será no dia 20 de julho de 2010, quando se dará a abertura do Salão.

Artigo 20° - O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.

Artigo 21° - A premiação será feita, pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos através de ofício enviado pela Comissão Organizadora.


CAPÍTULO IX – Da Exposição


Artigo 22° - Para a exposição, a Comissão Organizadora providenciará a impressão das obras selecionadas, em formato A3, que configurarão na mostra e não serão devolvidas. As obras poderão itinerar por outros espaços, em mostras organizadas pelo MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto. Depois da itinerância, as impressões serão inutilizadas.


CAPÍTULO X – Disposições Gerais


Artigo 23° - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora mediante pedido, por escrito, formulado pelo interessado.

Artigo 24° - A Comissão Organizadora poderá, através de ato devidamente justificado, alterar as datas anuais do evento.

CRONOGRAMA
Inscrições: 04 de maio a 18 de junho de 2010
Seleção e premiação: 25 de junho de 2010
Abertura do Salão: 20 de julho de 2010
Permanência: de 20 de julho a 10 de agosto de 2010

INFORMAÇÕES
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
(16) 3635 2421
Das 09 às 12 horas e das 14 às 18 horas, de terça a sexta-feira
marp@cultura.pmrp.com.br
www. salaodehumor.ribeiraopreto.sp.gov.br

REALIZAÇÃO
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
Secretaria Municipal da Cultura
Coordenadoria de Artes Visuais
MARP - Museu de Arte de Ribeirão Preto Pedro Manuel-Gismondi
MIS - Museu da Imagem e do Som de Ribeirão Preto

PATROCINADOR
Ribeirão Shopping


FICHA DE INSCRIÇÃO



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